Na próxima segunda-feira, dia 03 de outubro haverá na Câmara
de Vereadores de Blumenau a Audiência Pública Federalização da FURB, que
discutirá o Projeto de Lei de número 7287/2010.
Este projeto não tem relação alguma com o processo de incorporação
da FURB pela UFSC que está sendo tratado por comissões de ambas as
universidades e sim com a criação da Universidade Federal do Vale do Itajaí
(UFVI). Como são coisas distintas, convém explicar as diferenças, para que não
haja confusão.
O processo atual de incorporação veio do anúncio da
presidenta Dilma Rousseff da implantação de um campus da UFSC na cidade de
Blumenau. Logo após este anúncio, aventou-se a possibilidade deste campus
nascer a partir da estrutura atual da FURB. Neste cenário, não haveria uma FURB
Federal ou uma UFVI e sim a “morte” da FURB e o nascimento de um campus da UFSC
em Blumenau, com base na FURB, subordinado ao campus de Florianópolis.
Neste processo atual, há o debate e o intenso trabalho por
parte das duas instituições sobre a viabilidade de transferências de cursos,
alunos, docentes e servidores técnicos para a UFSC e, sendo viável, qual a
melhor forma para fazê-lo.
Já o processo de criação da UFVI, que ainda não foi votado
pelo plenário da Câmara de Deputados, estando hoje aguardando Parecer na
Comissão de Educação e Cultura (CEC), conforme informações no site da Câmara (http://bit.ly/oTOLq4), defende uma linha
alternativa. Pelo projeto, da forma como está hoje, a UFVI nasceria
independente da UFSC, sendo uma universidade autônoma, com estatuto próprio
etc.
O artigo 6º do projeto de lei diz que “é a UFVI autorizada a
receber os estudantes e, através de doação ou cessão, o patrimônio da
Universidade Regional de Blumenau”. Isto indica que haverá incorporação
completa e plena da FURB pela UFVI? Pelo que está no projeto, em minha opinião
não. Entretanto, houve um parecer do deputado Edinho Bez alterando este artigo para contemplar a cessão temporária dos servidores. Muito obrigado Luiz Heinzen pela correção.
Por sua vez, lendo o parecer um outro fato agora me chamou a atenção. O deputado afirma que "quanto à constitucionalidade, entendemos alertar que muitas iniciativas parlamentares semelhantes foram obstadas sob a alegação de vício de iniciativa, por se tratar de matéria submetida à iniciativa privativa do Presidente da República, inclusive quando usada a forma autorizativa, consoante entendimento consubstanciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na Súmula de Jurisprudência nº 01, de 1994." Portanto, creio que a discussão passe a ser também jurídica sobre a constitucionalidade ou não da matéria e a obtenção de pareceres de juristas renomados a favor do projeto pode vir a ser fundamental.
Por sua vez, lendo o parecer um outro fato agora me chamou a atenção. O deputado afirma que "quanto à constitucionalidade, entendemos alertar que muitas iniciativas parlamentares semelhantes foram obstadas sob a alegação de vício de iniciativa, por se tratar de matéria submetida à iniciativa privativa do Presidente da República, inclusive quando usada a forma autorizativa, consoante entendimento consubstanciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na Súmula de Jurisprudência nº 01, de 1994." Portanto, creio que a discussão passe a ser também jurídica sobre a constitucionalidade ou não da matéria e a obtenção de pareceres de juristas renomados a favor do projeto pode vir a ser fundamental.
Finalmente, o projeto do jeito que está, apesar de contemplar a
Federalização da FURB como desejado pela sociedade, há uma séria dúvida quanto à sua constitucionalidade e os dois projetos que hoje
estão em voga para a Federalização podem vir a ser excludentes, devendo a sociedade
ficar bastante atenta, pois, como diz o ditado, “cachorro com dois donos, morre
de fome”.
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