quinta-feira, 29 de setembro de 2011

FURB Federal – Projeto de Lei 7287/2010


Na próxima segunda-feira, dia 03 de outubro haverá na Câmara de Vereadores de Blumenau a Audiência Pública Federalização da FURB, que discutirá o Projeto de Lei de número 7287/2010.
Este projeto não tem relação alguma com o processo de incorporação da FURB pela UFSC que está sendo tratado por comissões de ambas as universidades e sim com a criação da Universidade Federal do Vale do Itajaí (UFVI). Como são coisas distintas, convém explicar as diferenças, para que não haja confusão.
O processo atual de incorporação veio do anúncio da presidenta Dilma Rousseff da implantação de um campus da UFSC na cidade de Blumenau. Logo após este anúncio, aventou-se a possibilidade deste campus nascer a partir da estrutura atual da FURB. Neste cenário, não haveria uma FURB Federal ou uma UFVI e sim a “morte” da FURB e o nascimento de um campus da UFSC em Blumenau, com base na FURB, subordinado ao campus de Florianópolis.
Neste processo atual, há o debate e o intenso trabalho por parte das duas instituições sobre a viabilidade de transferências de cursos, alunos, docentes e servidores técnicos para a UFSC e, sendo viável, qual a melhor forma para fazê-lo.
Já o processo de criação da UFVI, que ainda não foi votado pelo plenário da Câmara de Deputados, estando hoje aguardando Parecer na Comissão de Educação e Cultura (CEC), conforme informações no site da Câmara (http://bit.ly/oTOLq4), defende uma linha alternativa. Pelo projeto, da forma como está hoje, a UFVI nasceria independente da UFSC, sendo uma universidade autônoma, com estatuto próprio etc.
O artigo 6º do projeto de lei diz que “é a UFVI autorizada a receber os estudantes e, através de doação ou cessão, o patrimônio da Universidade Regional de Blumenau”. Isto indica que haverá incorporação completa e plena da FURB pela UFVI? Pelo que está no projeto, em minha opinião não. Entretanto, houve um parecer do deputado Edinho Bez alterando este artigo para contemplar a cessão temporária dos servidores. Muito obrigado Luiz Heinzen pela correção.
Por sua vez, lendo o parecer um outro fato agora me chamou a atenção. O deputado afirma que "quanto à constitucionalidade, entendemos alertar que muitas iniciativas parlamentares semelhantes foram obstadas sob a alegação de vício de iniciativa, por se tratar de matéria submetida à iniciativa privativa do Presidente da República, inclusive quando usada a forma autorizativa, consoante entendimento consubstanciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na Súmula de Jurisprudência nº 01, de 1994." Portanto, creio que a discussão passe a ser também jurídica sobre a constitucionalidade ou não da matéria e a obtenção de pareceres de juristas renomados a favor do projeto pode vir a ser fundamental.
Finalmente, o projeto do jeito que está, apesar de contemplar a Federalização da FURB como desejado pela sociedade, há uma séria dúvida quanto à sua constitucionalidade e os dois projetos que hoje estão em voga para a Federalização podem vir a ser excludentes, devendo a sociedade ficar bastante atenta, pois, como diz o ditado, “cachorro com dois donos, morre de fome”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

dreamhost review Ping Blog