quinta-feira, 29 de abril de 2010

Orientadores e Plágio

Continuando o debate sobre plágio, há uma questão que a mim, particularmente, incomoda muito.
Uma das razões alegadas do plagiador, especialmente na pós graduação, é que "o orientador deveria ter visto" ou "o orientador deveria ter falado para tirar o plágio".
E aqui vem a seguinte questão: "qual a real função do orientador?" De maneira geral, os regimentos (ou regulamentos) dos cursos trazem a função, podendo variar de programa para programa. Entretanto, a espinha dorsal é a mesma. Vou utilizar como base o regulamento do Curso de Mestrado em Ciências Contábies da Universidade Regional de Blumenau (http://www.bc.furb.br/cmu/REGULAMENTO.doc).
Art. 35. São atribuições do professor orientador:

II – acompanhar, permanentemente, o trabalho que o aluno for realizando e o progresso em seus estudos;
IV – acompanhar e orientar o processo de elaboração da dissertação;
E aqui temos um verbo para análise: orientar. De acordo com o dicionário Houaiss, orientar é, dentre outras coisas, "exercer a orientação de (algo); administrar, governar, gerir Ex.: ", o seja, é função do orientador orientar a respeito do que é plágio e de suas penalidades e problemas éticos, morais e legais.
Um outro verbo pode ser sugerido para este caso também: investigar. Ainda de acordo com o Houaiss, investigar é "seguir os vestígios, as pistas de; fazer diligências para descobrir (algo); inquirir, indagar; procurar metódica e conscientemente descobrir (algo), através de exame e observação minuciosos; pesquisar". Logo, para se procurar por plágio, temos que ser orientadores ou investigadores?
Outro item a ser discutido: quem são nossos alunos? Vamos analisar o fato por duas óticas distintas.
1. Princípio Legal de Presunção da Inocência. Existe no ordenamento jurídico brasileiro e internacional o Princípio Legal de Presunção da Inocência. Na Constituição Federal, no artigo 5º inciso LVII, está evidenciado que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Além da Constituição Federal, o Princípio Legal da Presunção da Inocência está evidenciado em diversos tratados e convenções internacionais, tais como:
Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu artigo XI: "Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa."
Pacto de São José da Costa Rica, artigo 8.º, n.º 2: "Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não se comprove legalmente a sua culpa." O Pacto de São José da Costa Rica é também chamada de Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Para quem quiser maiores informações, recomendo fortemente a leitura (de onde foram extraídos os textos sobre a Declaração Universal de Direitos Humanos e o Pacto de São José da Costa Rica) de um artigo de Roberto Bartolomeu Parentoni no endereço: http://www.artigos.com/artigos/sociais/direito/aplicacoes-do-principio-da-presuncao-de-inocencia-1660/artigo/.
Basicamente, o que o Princípio Legal de Presunção da Inocência afirma é que o ser humano é presumido inocente até que se prove o contrário. Portanto, se um orientador enxerga seu aluno como um ser que vai violar a Lei (Lei 9.610/98 - ver o post http://professorscarpin.blogspot.com/2010/04/plagio-o-mal-dos-tempos-modernos.html), sendo um plagiador em potencial e não como um inocente, ele, de certa forma, vai contra este princípio fundamental de uma sociedade democrática de direito.
2. Existe uma teoria econômica, chamada Teoria da Agência, que parte do pressuposto de que os seres humanos são interesseiros e propensos ao oportunismo. Mas, qual o conceito de oportunismo sob esta ótica? Willianson, um dos teóricos sobre o tema afirma que o oportunismo, de maneira geral, é a busca do próprio interesse em detrimento do interesse coletivo, associada a intenções dolosas de manipular ou distorcer informações de maneira a confundir a outra parte da transação, fazendo com que o seu interesse pessoal fique acima dos outros interesses (um bom texto sobre o tema encontra-se em http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-20032009000300010&script=sci_arttext de Flávio José Simioni, Elisabete Stradiotto Siqueira, Erlaine Binotto, Eduardo Eugênio Spers e Zilda Aparecida Soares de Araújo).
Percebam como, apesar de ser um conceito econômico, o plágio se encaixa perfeitamente no conceito de oportunismo. Se considerarmos um trabalho acadêmico uma transação envolvendo aluno e o conjunto professor orientador, banca e sociedade em geral (que vai usufruir deste trabalho acadêmico em futuras pesquisas), o plágio não é nada mais que uma tentativa do aluno de manipular ou distorcer informações de maneira a confundir o professor orientador, banca e sociedade.

Sendo assim, devemos considerar nossos alunos como oportunistas ou inocentes até que se prove o contrário? Eu continuo achando que são inocentes até que se provem o contrário, pois delega a eles a responsabilidade pelos seus atos. Se considerarmos os alunos sempre oportunistas, cabe a nós garantirmos que o plágio não aconteça, ou seja, os alunos sempre podem se esconder debaixo da saia do orientador e nunca assumir a responsabilidade que deles se espera.

Bem, é isto aí. Sei que o texto ficou um pouco denso, mas creio ser necessário para o debate ser engrandecido.

sábado, 24 de abril de 2010

Plágio - O mal dos tempos modernos

Nos últimos anos, temos visto o aumento exponencial de facilidade de obtenção de informações, sejam elas úteis ou inúteis. Isto se deve ao fenômeno da internet e, em uma versão mais pontual, aos mecanismos de busca (google, principalmente). Para tudo o que quisermos procurar, há sempre alguém que já escreveu algo a respeito e o google o localiza para nós.
Porém, e para tudo há um porém, isto tem trazido à tona um enorme problema, principalmente na comunidade acadêmica. O problema do PLÁGIO. Afinal, o que é plágio?
Segundo o Dicionário Aulete, plágio é "apresentação de imitação ou cópia de obra intelectual ou artística alheia como sendo de própria autoria." Já o dicionário Houaiss vai na mesma linha, conceituando como sendo "apresentação feita por alguém, como de sua própria autoria, de trabalho, obra intelectual etc. produzido por outrem". Bem, acho que ficou meio claro o conceito, não? Por fim, legalmente falando, o plágio é a violação de um direito autoral.
Para isto, precisamos de uma outra definição, a de direito autoral. Para isto, vamos usar a Constituição Federal, que diz no seu artigo 5º inciso XVII: aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras etc. Ou seja, direito autoral refere-se ao direito de publicação e reprodução de uma obra, direito este que só é do autor e de ninguém mais.
Para disciplinar o direito autoral, há uma lei, a Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, que diz, no seu artigo 5º o seguinte sobre o que contempla o direito autoral:
   Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
        I - publicação - o oferecimento de obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor, por qualquer forma ou processo;
(...)
        IV - distribuição - a colocação à disposição do público do original ou cópia de obras literárias, artísticas ou científicas, interpretações ou execuções fixadas e fonogramas, mediante a venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade ou posse;
        V - comunicação ao público - ato mediante o qual a obra é colocada ao alcance do público, por qualquer meio ou procedimento e que não consista na distribuição de exemplares;
        VI - reprodução - a cópia de um ou vários exemplares de uma obra literária, artística ou científica ou de um fonograma, de qualquer forma tangível, incluindo qualquer armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido;
Isto significa basicamente o seguinte: publicação e reprodução de uma obra, SEM O CONSENTIMENTO DO AUTOR, é crime, isto é plágio. Copiar e colar da internet é plágio, é roubo de conhecimento científico. Entretanto, a mesma lei, desta vez no artigo 46, diz que não se constitui ofensa aos direitos autorais:
        III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;
Portanto pessoal, CITAÇÃO não é plágio. Copiar e colar é PLÁGIO. Mas, qual o limite para o plágio? A Lei não especifica limite, logo, cópia de um único parágrafo sem citação da fonte em um texto de 200 páginas, É PLÁGIO. Mas, qual o problema em fazer plágio?
Além do problema moral do plágio, onde quem copia rouba a idéia alheia, ou, no meu entender, copia porque não tem capacidade de produzir algo próprio, então tem que roubar de terceiros, há o problema legal do plágio. A mesma lei que já estamos citando, nos artigos 102 a 110 diz sobre as penalidades. Como a lei é ampla (engloba também direitos de software, música, palestras etc), vamos nos ater às penas para trabalhos acadêmicos:
        Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível. 
        Art. 106. A sentença condenatória poderá determinar a destruição de todos os exemplares ilícitos, bem como as matrizes, moldes, negativos e demais elementos utilizados para praticar o ilícito civil, assim como a perda de máquinas, equipamentos e insumos destinados a tal fim ou, servindo eles unicamente para o fim ilícito, sua destruição.
O que este artigo 102 e o 106 significam? Significam que a obra é apreendida, sua divulgação suspensa e a matriz (trabalho científico) DESTRUÍDO, ou seja, a obra deixa de existir, o trabalho acadêmico tem que ser retirado da biblioteca e não pode mais ser divulgado para terceiros, é como se o trabalho não mais existisse, portanto, plágio de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), Dissertações de Mestrado e/ou Teses de Doutorado consideradas plágio devem ser inutilizadas e destruídas. Assim sendo: será que o aluno é automaticamente reprovado ou não? Se não o forem, a Instituição também incorre em crime pela não destruição do trabalho plagiado, ou seja, REPROVA-SE.
Além de tudo isto, uma ação civil de danos morais também pode ser estendida ao plagiador, por prejuízos que o autor pode vir a receber.
Portanto, para finalizar, PLÁGIO é coisa de aluno que não tem capacidade de produzir trabalhos. No que se referir a mim, vou continuar a ser um "chato" que não aceita ter trabalhos copiados sem autorização ou citação.
Com o primeiro comentário da Maira recebido, percebi que uma dúvida ficou no ar. Não disse que não se deve pesquisar trabalhos em internet. A pesquisa na internet é algo absurdamente válido e já há, inclusive, uma norma da ABNT sobre como citar trabalhos extraídos da internet. Portanto, pesquisa na internet, com citação é algo válido, agora, copiar e colar, aí não dá gente.
A propósito, quem quiser maiores informações, recomendo dois textos muito bem escritos, encontrados nos endereços: http://www.microbiologia.vet.br/Plagio.htm e http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3493.
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