No Lucro Real, a tributação se dá com base no Lucro da empresa (Lucro Contábil com alguns ajustes). Já o lucro presumido, a tributação é feita com base na receita, aplicando-se um percentual fixo para a "presunção de lucro" e depois um percentual para o cálculo do Imposto. Para maiores informações sobre o Lucro Real, clique aqui e para informações sobre o Lucro Presumido, clique aqui.
Paralelo a isto, pelas regras tributárias vigentes, até 100% do Lucro Contábil pode ser distribuído aos proprietários das empresas sem pagamento de imposto na pessoa física. Isto é feito pois, se o imposto já é pago na pessoa jurídica, não deve ser tributado novamente na pessoa física. E aí está o mal. A lei diz lucro contábil e não o lucro tributável. Aparentemente, não há problema nisto, mas, com um exemplo a seguir, podemos explicar melhor o fato. Consideremos que uma empresa comercial tenha uma receita de R$ 200.000,00 e uma despesa de R$ 150.000,00. Para simplificar o cálculo, vamos considerar apenas o Imposto de Renda, sem considerar a Contribuição Social.
Lucro Real | Lucro Presumido | |
Receita | R$ 200.000,00 | R$ 200.000,00 |
Despesas | R$ 10.000,00 | R$ 150.000,00 |
Lucro antes Imposto de Renda | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 |
Alíquota do Imposto de Renda | 15% sobre o Lucro (consideremos que não há ajustes necessários) | 1,8% da Receita – Considera-se uma presunção de Lucro de 12% sobre a Receita e 15% de imposto sobre esta presunção |
Valor do Imposto | R$ 7.500,00 | R$ 3.600,00 |
Lucro Líquido | R$ 42.500,00 | R$ 46.400,00 |
Neste caso hipotético, a melhor forma de tributação para e empresa é o lucro presumido, pois o pagamento de imposto é mais baixo e a distribuição de lucro para o proprietário é mais alta, podendo, neste caso, ter R$ 46.400,00 de receita isenta na sua pessoa física, ao invés de R$ 42.500,00 pelo lucro real. Então a pergunta: qual o problema disto? Aparentemente nenhum, mas há o problema da maquiagem dos números. Vamos supor que R$ 46.400,00 não sejam suficientes para cobrir a variação de patrimônio do proprietário, pois ele precisa de, por exemplo, R$ 60.000,00 para isto. O que fazer? Há duas soluções, aumentar a receita (o que não é viável, pois há a incidência de diversos tributos sobre a receita) ou diminuir a despesa. Diminuindo a despesa, poderíamos ter a seguinte situação:
Situação Original | Nova Situação | |
Receita | R$ 200.000,00 | R$ 200.000,00 |
Despesas | R$ 150.000,00 | R$ 130.000,00 |
Lucro antes Imposto de Renda | R$ 50.000,00 | R$ 70.000,00 |
Alíquota do Imposto de Renda | 1,8% da Receita – Considera-se uma presunção de Lucro de 12% sobre a Receita e 15% de imposto sobre esta presunção | 1,8% da Receita – Considera-se uma presunção de Lucro de 12% sobre a Receita e 15% de imposto sobre esta presunção |
Valor do Imposto | R$ 3.600,00 | R$ 3.600,00 |
Lucro Líquido | R$ 46.400,00 | R$ 66.400,00 |
Neste caso, a despesa foi artificialmente reduzida em R$ 20.000,00 e o imposto ficou o mesmo, pois é calculado sobre a receita. Com isto, pode-se distribuir mais R$ 20.000,00 para os sócios, passando de R$ 46.400,00 para R$ 66.400,00. Novamente, que mal há nisto? Isto é bom, pois o empresário vai pagar menos imposto. A questão: é bom pra quem? Este comportamento induz a dois tipos de comportamentos:
- Compra de produtos (bens ou serviços) sem nota. Mas, qual o problema disto? O problema é que, quando compramos sem nota, alguém está vendendo sem nota e, se há uma venda sem nota, não há o repasse dos tributos ao governo (tributos, aliás, que já estão embutidos no preço).
- Aumento da informalidade. Uma das formas de eu ter menos despesas, de maneira oficial, é a contratação de empregados sem registro em carteira e, neste caso, nem precisamos ir a fundo sobre os malefícios desta prática.
Prof. Scarpin, concordo com seu ponto de vista, porem, so vou escrever meu ponto de vista baseado em pequenas empresas ao qual presto alguns serviços contabeis:
ResponderExcluir- com o advento do SPED, as empresas estao "assustadas" com a capacidade de fiscalizaçao governamental, baseado nessa realidade, alguns empresarios estao "legalizando" qualquer entrada ou saida da empresa, sendo esse o novo formato gerencial desses empresarios, o lucro real ou presumido sera apenas utilziado como gerencia tributaria legal da empresa, nao sendo mais viavel qualquer opçao pelo simples fato de sonegar IRPF.
parabens pela materia