sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Exame da OAB julgado constitucional pelo STF


Esta semana chegou ao STF o julgamento da constitucionalidade do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil e, de maneira acertada, os juízes votaram, de maneira unânime, pela sua constitucionalidade.
Os proponentes do recurso alegam que cabe apenas às instituições de ensino superior certificar se o bacharel é apto para exercer a advocacia. Além disso, a obrigatoriedade do exame violaria o direito ao livre exercício da profissão.
Por sua vez, a OAB defende que enquanto não houver critérios mais rígidos para autorizar cursos de Direito e reconhecer os já existentes, o exame serve como um instrumento da sociedade para controlar a qualidade do ensino jurídico no País.
Na alegação do recurso de que cabe apenas às instituições de ensino superior certificar se o bacharel é apto para exercer a advocacia, há que se considerar se esta certificação é bem feita, sendo que os próprios resultados do exame já trazem uma boa pista sobre isto.
Também há os que afirmam que o mercado tira os maus profissionais do mercado. Isto não é plenamente verdadeiro. Quando vou comprar uma roupa, não preciso ser estilista, alfaiate ou costureira para ver se é boa ou não. Entretanto, não consigo ter esta mesma percepção quando vou ao médico, dentista, fisioterapeuta, advogado, quando vou contratar um contador para minha empresa ou quando preciso de um engenheiro para construir minha casa. E o maior problema é que uma roupa defeituosa traz muito menos transtornos para a sociedade do que médicos, dentistas, advogados, contadores ou engenheiros defeituosos. Aliás, é justamente por esta razão que temos as chamadas profissões regulamentadas.
Considerando que o MEC é quem fiscaliza as Instituições de Ensino Superior, seria de sua responsabilidade garantir que todos os alunos saiam aptos a exercer a profissão e serem bons profissionais a ponto de não colocarem a sociedade em risco. Hoje, com os mecanismos existentes, esta fiscalização é impossível e não sei se desejável, visto que cada profissão tem as suas particularidades.
Justamente por conta disto, os conselhos acabam sendo uma boa forma de se avaliar seus pares, julgando, por meio de testes, a aptidão ou não do candidato, aliás, como é feito em diversos países do mundo. Hoje, além da OAB, o Conselho Federal de Contabilidade também possui seu exame e, depois da decisão do STF, creio que outros conselhos proponham leis no mesmo sentido.
Finalmente, as Instituições de Ensino Superior formam bacharéis em direito, bacharéis em ciências contábeis etc, cabendo aos conselhos de classe regularem a profissão de advogado, contador etc.

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