Esta semana chegou ao STF o julgamento da
constitucionalidade do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil e, de maneira acertada, os juízes votaram, de maneira unânime, pela sua constitucionalidade.
Os proponentes do recurso alegam que cabe apenas às
instituições de ensino superior certificar se o bacharel é apto para exercer a
advocacia. Além disso, a obrigatoriedade do exame violaria o direito ao livre
exercício da profissão.
Por sua vez, a OAB defende que enquanto não houver critérios
mais rígidos para autorizar cursos de Direito e reconhecer os já existentes, o
exame serve como um instrumento da sociedade para controlar a qualidade do
ensino jurídico no País.
Na alegação do recurso de que cabe apenas às instituições de
ensino superior certificar se o bacharel é apto para exercer a advocacia, há
que se considerar se esta certificação é bem feita, sendo que os próprios
resultados do exame já trazem uma boa pista sobre isto.
Também há os que afirmam que o mercado tira os maus
profissionais do mercado. Isto não é plenamente verdadeiro. Quando vou comprar
uma roupa, não preciso ser estilista, alfaiate ou costureira para ver se é boa
ou não. Entretanto, não consigo ter esta mesma percepção quando vou ao médico,
dentista, fisioterapeuta, advogado, quando vou contratar um contador para minha
empresa ou quando preciso de um engenheiro para construir minha casa. E o maior
problema é que uma roupa defeituosa traz muito menos transtornos para a
sociedade do que médicos, dentistas, advogados, contadores ou engenheiros
defeituosos. Aliás, é justamente por esta razão que temos as chamadas
profissões regulamentadas.
Considerando que o MEC é quem fiscaliza as Instituições de
Ensino Superior, seria de sua responsabilidade garantir que todos os alunos
saiam aptos a exercer a profissão e serem bons profissionais a ponto de não colocarem
a sociedade em risco. Hoje, com os mecanismos existentes, esta fiscalização é
impossível e não sei se desejável, visto que cada profissão tem as suas
particularidades.
Justamente por conta disto, os conselhos acabam sendo uma boa
forma de se avaliar seus pares, julgando, por meio de testes, a aptidão ou não
do candidato, aliás, como é feito em diversos países do mundo. Hoje, além da
OAB, o Conselho Federal de Contabilidade também possui seu exame e, depois da
decisão do STF, creio que outros conselhos proponham leis no mesmo sentido.
Finalmente, as Instituições de Ensino Superior formam bacharéis em direito,
bacharéis em ciências contábeis etc, cabendo aos conselhos de classe regularem
a profissão de advogado, contador etc.
Nenhum comentário:
Postar um comentário