quinta-feira, 22 de julho de 2010

Portaria 1.510/09 e Controle de Ponto de Funcionários

Entra em vigor em 21 de agosto de 2010 a Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego estipula novas regras para o registro de ponto eletrônico.
A portaria estipula quatro alterações relevantes:
1. O Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (as máquinas que fazem isto de maneira automática) deverão imprimir um comprovante do ponto batido pelo empregado.

2. O registro não poderá ser alterado, uma vez batido pelo empregado.
3. A máquina só poderá ser vendida por empresas autorizadas pelo Ministério.
4. Os softwares deverão emitir um arquivo num padrão estabelecido pelo Ministério para posterior fiscalização.
As empresas estão reclamando muito da portaria, com algumas empresas cogitando a volta para o ponto manual. Sobre isto, algumas considerações devem ser feitas.
a) A onze meses a portaria saiu. Só agora as empresas estão percebendo a mudança? Me desculpem, dizem que brasileiro deixa tudo para última hora etc, mas, para mim, isto tem um nome: falta de planejamento, seja das empresas, sejam de quem os assessora nesta áreas (contabilistas e/ou advogados).
b) É direito do empregado ter um comprovante do seu ponto. Realmente, do jeito atual, o sistema é suscetível a fraudes.
c) Muitas vezes o funcionário erra na hora de bater o ponto ou esquece de fazê-lo. Por conta disto, o escritório de contabilidade, ou o departamento de pessoal das empresas precisa ajustar o ponto. Isto é fato. Entretanto, assim como o funcionário vai ganhar em direitos com o comprovante, vai aumentar sua responsabilidade na hora de preencher seus dados de entrada e saída.
d) Poucas empresas autorizadas a vender a máquina vai gerar um alto custo para as empresas. Isto é 100% verdadeiro. Realmente isto vai gerar um alto custo. O custo hoje estimado das máquinas varia de R$ 1.800,00 a R$ 2.300,00. Realmente é um alto custo para as empresas, principalmente micro e pequenas. Entretanto, ao voltar para o ponto manual, as próprias empresas vão perceber que é um retrocesso e, assim como aconteceu com as impressoras de cupom fiscal, logo o mercado se acomodará.
e) O arquivo criará uma burocracia desnecessária. Na verdade, agilizará o processo fiscalizatório. Já é assim em muitos softwares, tais como, Sintegra, agora o Sped, DIRF etc. Será apenas mais uma maneira do poder público ter maior eficiência na fiscalização.

Agora, isto será ruim? Com certeza, para aqueles que sonegam e que usam funcionários sem registro. Para o conjunto da população? Será um avanço considerável.

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