Infelizmente, no dia 28 de novembro passado, tivemos uma
notícia ruim, mas esperada, sobre o processo de Federalização da FURB. Dos dois
processos que corriam em paralelo, a incorporação pela UFSC e a criação da UFVI
(Universidade Federal do Vale do Itajaí), um foi quase que plenamente abortado
no congresso nacional.
A criação da UFVI estava proposta em um projeto de lei do
Senador Leonel Pavan que previa a criação de uma universidade federal em
Blumenau (UFVI) e que depois foi feita uma emenda afirmando que os alunos e
servidores da FURB seriam incorporados a esta instituição. O problema é que
este projeto é e sempre foi inconstitucional, o que já vinha sendo alertado há
tempos por várias comissões e já reproduzido por mim em textos passados.
O projeto possui dois grandes problemas, relatados agora no
parecer final do deputado Angelo Vanhoni (íntegra pode ser obtida aqui).
O primeiro deles é que o projeto é autorizativo, ou seja,
permite que o governo federal crie a instituição. Entretanto, o governo pode
criar uma instituição de ensino sem autorização do congresso, logo a lei seria
totalmente inócua, pois faculta ao poder executivo criar algo que ele já tem
autorização para criar e, caso o governo federal não tome ação alguma, nada
aconteceria, pois a lei teria caráter apenas autorizativo.
O segundo problema, e o mais grave deles, é que a criação de
uma universidade ou qualquer instituição federal de ensino é de competência
exclusiva do poder executivo, pois, segundo o Artigo 61 da Constituição
Federal, é de competência exclusiva do(a) Presidente da República as leis que
disponham sobre: “a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração”. Me parece
claro e extremamente óbvio que a criação de uma universidade demanda na criação
de cargos, funções e empregos públicos. Em virtude disto, o projeto é
inconstitucional.
Sendo assim, o projeto foi alterado para uma indicação ao
Ministério da Educação de que a criação de uma universidade federal em Blumenau
é algo urgente e relevante, mas, uma indicação nada mais é do que uma indicação
que pode ser aceita ou não e, mesmo se aceita, pode ser executada no curto,
médio ou longo prazos.
Agora, a pergunta que tenho para nossos representantes é: os
senhores não sabiam que o projeto era inconstitucional ou apenas “jogaram para
a plateia” ao defender algo que sabiam que não aconteceria em virtude de
futuras eleições?
Prof Scarpin parabéns pelo texto. Realmente ficou a pergunta no ar, muito complicado!
ResponderExcluirWellington Dantas
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