quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Retrocesso na FURB Federal


Infelizmente, no dia 28 de novembro passado, tivemos uma notícia ruim, mas esperada, sobre o processo de Federalização da FURB. Dos dois processos que corriam em paralelo, a incorporação pela UFSC e a criação da UFVI (Universidade Federal do Vale do Itajaí), um foi quase que plenamente abortado no congresso nacional.
A criação da UFVI estava proposta em um projeto de lei do Senador Leonel Pavan que previa a criação de uma universidade federal em Blumenau (UFVI) e que depois foi feita uma emenda afirmando que os alunos e servidores da FURB seriam incorporados a esta instituição. O problema é que este projeto é e sempre foi inconstitucional, o que já vinha sendo alertado há tempos por várias comissões e já reproduzido por mim em textos passados.
O projeto possui dois grandes problemas, relatados agora no parecer final do deputado Angelo Vanhoni (íntegra pode ser obtida aqui).
O primeiro deles é que o projeto é autorizativo, ou seja, permite que o governo federal crie a instituição. Entretanto, o governo pode criar uma instituição de ensino sem autorização do congresso, logo a lei seria totalmente inócua, pois faculta ao poder executivo criar algo que ele já tem autorização para criar e, caso o governo federal não tome ação alguma, nada aconteceria, pois a lei teria caráter apenas autorizativo.
O segundo problema, e o mais grave deles, é que a criação de uma universidade ou qualquer instituição federal de ensino é de competência exclusiva do poder executivo, pois, segundo o Artigo 61 da Constituição Federal, é de competência exclusiva do(a) Presidente da República as leis que disponham sobre: “a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração”. Me parece claro e extremamente óbvio que a criação de uma universidade demanda na criação de cargos, funções e empregos públicos. Em virtude disto, o projeto é inconstitucional.
Sendo assim, o projeto foi alterado para uma indicação ao Ministério da Educação de que a criação de uma universidade federal em Blumenau é algo urgente e relevante, mas, uma indicação nada mais é do que uma indicação que pode ser aceita ou não e, mesmo se aceita, pode ser executada no curto, médio ou longo prazos.
Agora, a pergunta que tenho para nossos representantes é: os senhores não sabiam que o projeto era inconstitucional ou apenas “jogaram para a plateia” ao defender algo que sabiam que não aconteceria em virtude de futuras eleições?

Um comentário:

  1. Prof Scarpin parabéns pelo texto. Realmente ficou a pergunta no ar, muito complicado!

    Wellington Dantas
    www.blogcontabilizando.com

    ResponderExcluir

dreamhost review Ping Blog