sábado, 24 de abril de 2010

Plágio - O mal dos tempos modernos

Nos últimos anos, temos visto o aumento exponencial de facilidade de obtenção de informações, sejam elas úteis ou inúteis. Isto se deve ao fenômeno da internet e, em uma versão mais pontual, aos mecanismos de busca (google, principalmente). Para tudo o que quisermos procurar, há sempre alguém que já escreveu algo a respeito e o google o localiza para nós.
Porém, e para tudo há um porém, isto tem trazido à tona um enorme problema, principalmente na comunidade acadêmica. O problema do PLÁGIO. Afinal, o que é plágio?
Segundo o Dicionário Aulete, plágio é "apresentação de imitação ou cópia de obra intelectual ou artística alheia como sendo de própria autoria." Já o dicionário Houaiss vai na mesma linha, conceituando como sendo "apresentação feita por alguém, como de sua própria autoria, de trabalho, obra intelectual etc. produzido por outrem". Bem, acho que ficou meio claro o conceito, não? Por fim, legalmente falando, o plágio é a violação de um direito autoral.
Para isto, precisamos de uma outra definição, a de direito autoral. Para isto, vamos usar a Constituição Federal, que diz no seu artigo 5º inciso XVII: aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras etc. Ou seja, direito autoral refere-se ao direito de publicação e reprodução de uma obra, direito este que só é do autor e de ninguém mais.
Para disciplinar o direito autoral, há uma lei, a Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, que diz, no seu artigo 5º o seguinte sobre o que contempla o direito autoral:
   Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
        I - publicação - o oferecimento de obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor, por qualquer forma ou processo;
(...)
        IV - distribuição - a colocação à disposição do público do original ou cópia de obras literárias, artísticas ou científicas, interpretações ou execuções fixadas e fonogramas, mediante a venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade ou posse;
        V - comunicação ao público - ato mediante o qual a obra é colocada ao alcance do público, por qualquer meio ou procedimento e que não consista na distribuição de exemplares;
        VI - reprodução - a cópia de um ou vários exemplares de uma obra literária, artística ou científica ou de um fonograma, de qualquer forma tangível, incluindo qualquer armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido;
Isto significa basicamente o seguinte: publicação e reprodução de uma obra, SEM O CONSENTIMENTO DO AUTOR, é crime, isto é plágio. Copiar e colar da internet é plágio, é roubo de conhecimento científico. Entretanto, a mesma lei, desta vez no artigo 46, diz que não se constitui ofensa aos direitos autorais:
        III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;
Portanto pessoal, CITAÇÃO não é plágio. Copiar e colar é PLÁGIO. Mas, qual o limite para o plágio? A Lei não especifica limite, logo, cópia de um único parágrafo sem citação da fonte em um texto de 200 páginas, É PLÁGIO. Mas, qual o problema em fazer plágio?
Além do problema moral do plágio, onde quem copia rouba a idéia alheia, ou, no meu entender, copia porque não tem capacidade de produzir algo próprio, então tem que roubar de terceiros, há o problema legal do plágio. A mesma lei que já estamos citando, nos artigos 102 a 110 diz sobre as penalidades. Como a lei é ampla (engloba também direitos de software, música, palestras etc), vamos nos ater às penas para trabalhos acadêmicos:
        Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível. 
        Art. 106. A sentença condenatória poderá determinar a destruição de todos os exemplares ilícitos, bem como as matrizes, moldes, negativos e demais elementos utilizados para praticar o ilícito civil, assim como a perda de máquinas, equipamentos e insumos destinados a tal fim ou, servindo eles unicamente para o fim ilícito, sua destruição.
O que este artigo 102 e o 106 significam? Significam que a obra é apreendida, sua divulgação suspensa e a matriz (trabalho científico) DESTRUÍDO, ou seja, a obra deixa de existir, o trabalho acadêmico tem que ser retirado da biblioteca e não pode mais ser divulgado para terceiros, é como se o trabalho não mais existisse, portanto, plágio de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), Dissertações de Mestrado e/ou Teses de Doutorado consideradas plágio devem ser inutilizadas e destruídas. Assim sendo: será que o aluno é automaticamente reprovado ou não? Se não o forem, a Instituição também incorre em crime pela não destruição do trabalho plagiado, ou seja, REPROVA-SE.
Além de tudo isto, uma ação civil de danos morais também pode ser estendida ao plagiador, por prejuízos que o autor pode vir a receber.
Portanto, para finalizar, PLÁGIO é coisa de aluno que não tem capacidade de produzir trabalhos. No que se referir a mim, vou continuar a ser um "chato" que não aceita ter trabalhos copiados sem autorização ou citação.
Com o primeiro comentário da Maira recebido, percebi que uma dúvida ficou no ar. Não disse que não se deve pesquisar trabalhos em internet. A pesquisa na internet é algo absurdamente válido e já há, inclusive, uma norma da ABNT sobre como citar trabalhos extraídos da internet. Portanto, pesquisa na internet, com citação é algo válido, agora, copiar e colar, aí não dá gente.
A propósito, quem quiser maiores informações, recomendo dois textos muito bem escritos, encontrados nos endereços: http://www.microbiologia.vet.br/Plagio.htm e http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3493.

6 comentários:

  1. Olá professor, eu acho certo oque o professor comentou tenho certeza que como eu tem muitos alunos que nem sabia que existia essa palavra "PLÁGIO", muito menos seu significado.
    Na minha opinião,não acho certo pegar trabalhos prontos, e dar Ctrl C depois Ctrl V.
    Mais tambêm não acho certo o professor não deixar fazer pesquisas na internet, pois como tem pessoas que não tem a capacidade de fazer, também tem aqueles que sabem usufruir dela, e os bons sempre se ferram por culpa de uns e outros.
    Enfim, quero parabenizar o professor pelo otimo texto, que pela linguagem que você escreveu nele todos conseguiram interpretar.

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  2. boa noite: uma vez dei uma minientrevista sobre plágios. uma das perguntas foi:

    Jane Austen em Português: Denise, o que é plágio? Há mais de um tipo de plágio?

    Denise Bottmann: Todo ser humano é dotado de direitos pessoais invioláveis, entre eles o direito à vida, ao próprio corpo e a seu nome. Todo ser humano é dotado da capacidade de criar alguma coisa. Essa obra, fruto de seu trabalho, carrega a identidade pessoal de seu criador, expressa em seu nome. Quando alguém toma uma obra de outrem e se apresenta como seu autor, está ferindo um dos direitos básicos do ser humano, o direito a seu nome. Se o assassinato é o principal crime contra o direito pessoal à vida, entendo o plágio como o principal crime contra o direito pessoal ao nome. Não é um simples roubo, é uma subtração da existência do autor, simbolizada pelo nome, na obra por ele criada. Neste sentido, o plágio é um assassinato. Não creio que exista meio-plágio: creio que a caracterização do tipo é única e absoluta. Ou há, ou não há.
    O que pode ocorrer é que uma determinada obra seja apenas parcialmente plagiada, ou que haja a tentativa de disfarçar esse plágio. As formas podem variar, mas o crime é o mesmo: o atentado a um direito essencial do ser humano.

    talvez pareça um tanto emotivo demais, mas acredito sim que o plágio é o mais grave atentado à inteligência e à capacidade intelectual e criativa dos seres humanos.
    está aqui o link para a entrevista completa:
    http://janeausten.com.br/2009/04/plagio-de-traducoes-de-jane-austen/

    parabéns pelo seu blog!

    denise bottmann

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  3. Glaucia Maria Rovaris26 de abril de 2010 às 13:45

    Professor, achei muito interessante o senhor escrever este texto sobre plágio. Afinal, deveríamos saber que em curso de graduação já não é mais aceitável aquele tal do "copia e cola", que muitas vezes, eram aceitos no Ensino Médio. Nós, acadêmicos, temos capacidade suficiente para escrever sobre quaisquer assuntos com nossas próprias palavras, fazendo da internet um meio de pesquisa e não nosso trabalho pronto. Que nem o professor falou em seu texto, utilizar citações é válido, até acho interessante, pois demonstra que corremos atrás de opiniões de outras pessoas sobre o assunto de nossa pesquisa, interesse. Mas fazer da opinião de outra pessoa a nossa em íntegra, nas mesmas palvras é muita "cara de pau".

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  4. Andressa Inara De Souza28 de abril de 2010 às 00:17

    Olá professor,quero deixar aqui também a minha opinião...
    Concordo com as minhas colegas e acho que
    copiar qualquer coisa de outra pessoa sem reconhecer o verdadeiro autor além de não ser ético é realmente não ter autenticidade...
    Esse tema é bem interessante e vale a pena ser discutido, também como forma de conscientização e esclarecimento.

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  5. Franciele N. Inácio4 de maio de 2010 às 16:58

    Professor, muito interessante este assunto. É muito importante que os alunos tenham consciência de que a cópia da internet não contribui em nada, além de o aluno nao ganhar nenhum conhecimento em cima disso. Alguém que nao tenha iniciativa de fazer algo próprio para seu aprendizado, acaba se prejudicando, e só percebe mais tarde...Mas, concordo com a Maira Rocha, a internet é uma ferramenta para os nossos estudos,é uma fonte de pesquisa, cada aluno tem que saber usá-la.
    Parabéns pelo excelente texto!

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  6. Monique Hostim (ciencias contábeis)6 de maio de 2010 às 08:47

    O assunto a qual o senhor se refere é algo que com certeza todos nós já fizemos. A internet hoje é o meio mais utilizado para realizar pesquisas, porém há quem não a realize de forma correta. É sempre muito importante citar as fontes e o autor de onde retirou tal trecho, coisa que poucos fazem. Concordo que quem plageia algo tem que ser "punido", afinal está utilizando o pensamento de alguem como se fosse seu. O artigo está bem estruturado e baseado em fatos concretos, parabéns.

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