No Lucro Real, a tributação se dá com base no Lucro da empresa (Lucro Contábil com alguns ajustes). Já o lucro presumido, a tributação é feita com base na receita, aplicando-se um percentual fixo para a "presunção de lucro" e depois um percentual para o cálculo do Imposto. Para maiores informações sobre o Lucro Real, clique aqui e para informações sobre o Lucro Presumido, clique aqui.
Paralelo a isto, pelas regras tributárias vigentes, até 100% do Lucro Contábil pode ser distribuído aos proprietários das empresas sem pagamento de imposto na pessoa física. Isto é feito pois, se o imposto já é pago na pessoa jurídica, não deve ser tributado novamente na pessoa física. E aí está o mal. A lei diz lucro contábil e não o lucro tributável. Aparentemente, não há problema nisto, mas, com um exemplo a seguir, podemos explicar melhor o fato. Consideremos que uma empresa comercial tenha uma receita de R$ 200.000,00 e uma despesa de R$ 150.000,00. Para simplificar o cálculo, vamos considerar apenas o Imposto de Renda, sem considerar a Contribuição Social.
Lucro Real | Lucro Presumido | |
| Receita | R$ 200.000,00 | R$ 200.000,00 |
| Despesas | R$ 10.000,00 | R$ 150.000,00 |
| Lucro antes Imposto de Renda | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 |
| Alíquota do Imposto de Renda | 15% sobre o Lucro (consideremos que não há ajustes necessários) | 1,8% da Receita – Considera-se uma presunção de Lucro de 12% sobre a Receita e 15% de imposto sobre esta presunção |
| Valor do Imposto | R$ 7.500,00 | R$ 3.600,00 |
| Lucro Líquido | R$ 42.500,00 | R$ 46.400,00 |
Neste caso hipotético, a melhor forma de tributação para e empresa é o lucro presumido, pois o pagamento de imposto é mais baixo e a distribuição de lucro para o proprietário é mais alta, podendo, neste caso, ter R$ 46.400,00 de receita isenta na sua pessoa física, ao invés de R$ 42.500,00 pelo lucro real. Então a pergunta: qual o problema disto? Aparentemente nenhum, mas há o problema da maquiagem dos números. Vamos supor que R$ 46.400,00 não sejam suficientes para cobrir a variação de patrimônio do proprietário, pois ele precisa de, por exemplo, R$ 60.000,00 para isto. O que fazer? Há duas soluções, aumentar a receita (o que não é viável, pois há a incidência de diversos tributos sobre a receita) ou diminuir a despesa. Diminuindo a despesa, poderíamos ter a seguinte situação:
Situação Original | Nova Situação | |
| Receita | R$ 200.000,00 | R$ 200.000,00 |
| Despesas | R$ 150.000,00 | R$ 130.000,00 |
| Lucro antes Imposto de Renda | R$ 50.000,00 | R$ 70.000,00 |
| Alíquota do Imposto de Renda | 1,8% da Receita – Considera-se uma presunção de Lucro de 12% sobre a Receita e 15% de imposto sobre esta presunção | 1,8% da Receita – Considera-se uma presunção de Lucro de 12% sobre a Receita e 15% de imposto sobre esta presunção |
| Valor do Imposto | R$ 3.600,00 | R$ 3.600,00 |
| Lucro Líquido | R$ 46.400,00 | R$ 66.400,00 |
Neste caso, a despesa foi artificialmente reduzida em R$ 20.000,00 e o imposto ficou o mesmo, pois é calculado sobre a receita. Com isto, pode-se distribuir mais R$ 20.000,00 para os sócios, passando de R$ 46.400,00 para R$ 66.400,00. Novamente, que mal há nisto? Isto é bom, pois o empresário vai pagar menos imposto. A questão: é bom pra quem? Este comportamento induz a dois tipos de comportamentos:
- Compra de produtos (bens ou serviços) sem nota. Mas, qual o problema disto? O problema é que, quando compramos sem nota, alguém está vendendo sem nota e, se há uma venda sem nota, não há o repasse dos tributos ao governo (tributos, aliás, que já estão embutidos no preço).
- Aumento da informalidade. Uma das formas de eu ter menos despesas, de maneira oficial, é a contratação de empregados sem registro em carteira e, neste caso, nem precisamos ir a fundo sobre os malefícios desta prática.