Mostrando postagens com marcador Sonegação. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Sonegação. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Arrecadação recorde do governo federal

A arrecadação de impostos pelo governo federal atingiu recorde de R$ 82,7 bilhões em junho, um crescimento de 15,47% em comparação a maio, de 23,07% em relação a junho de 2010 e, no acumulado do semestre, de 13,26% em relação a 2010.
Isto significa que a carga tributária está aumentando e estamos pagando mais tributos? Pode parecer paradoxal, mas não, estamos pagando exatamente a mesma quantidade de tributos, em relação à renda, de antes. Qual então a causa deste recorde de arrecadação? Basicamente, são três os fatores.
O primeiro é o crescimento da economia. Apesar da elevação dos juros ter desacelerado a economia, continuamos crescendo e, quanto maior a economia, maior a arrecadação tributária. Entretanto, nem que estivéssemos com um ritmo de crescimento chinês, a economia estaria crescendo 23 ou mesmo 13% que foi o aumento da arrecadação federal.
Além do crescimento da economia, há o sucesso dos últimos programas de parcelamento ou refinanciamento de dívidas tributárias, conhecido por Refis. Estes programas reduziram drasticamente o valor das multas incidentes sobre os tributos em atraso. Com isto, ficou mais vantajoso para os contribuintes pagarem seus débitos do que brigar na justiça. Isto fez com que a arrecadação aumentasse e, paralelamente a isto, fez com que os gastos do governo federal com ações na justiça fossem reduzidos, causando assim, um duplo benefício à administração pública. Entretanto, isto pode ter o efeito colateral de produzir uma cultura de parcelamento, com o pensamento de não pagar os tributos em dia, esperando por parcelamentos vantajosos e, com uma boa engenharia financeira, ganhar dinheiro com isto.
Finalmente, o terceiro e mais importante fator é o maior controle governamental sobre as operações fiscais, com a crescente redução da sonegação, principalmente na figura do caixa dois das empresas. A adoção de NF eletrônicas, bem como do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) serão os fantasmas que assolarão os empresários sonegadores e maus pagadores de tributos no Brasil. Como este processo está apenas em seu início, não se assustem se observarem, nos próximos meses, constantes recordes de arrecadação tributária no Brasil. Em minha opinião, isto é muito bom, pois, se todos pagarem corretamente seus tributos, haverá uma concorrência mais justa e uma maior ética empresarial no Brasil.

terça-feira, 17 de maio de 2011

Ética Fiscal de cada dia

Está circulando na internet um email com um texto chamado “Diga não à Nota Fiscal Legal”. O texto ataca o projeto do governo do DF de Nota Fiscal Eletrônica, semelhante ao projeto da Nota Fiscal Paulista e que, provavelmente, se espalhará pelo país inteiro. O funcionamento é bastante simples, o estabelecimento insere o CPF do consumidor na nota e este recebe um bônus para abatimentos em tributos estaduais ou municipais. A lógica é de incentivo à solicitação de Notas Fiscais, pois, quanto mais consumidores exigirem notas, menor a possibilidade de caixa dois nas empresas e maior tende a ser a arrecadação.
Porém, este texto absurdo trata dos seguintes “problemas”:
a) o bônus para abatimento dos tributos é pequeno. Bem, considerando que hoje não há nenhum incentivo, qualquer abatimento é válido. Além do mais, é obrigação do estabelecimento a emissão destas notas.
b) com o CPF na nota, o governo conseguiria saber onde, quando, e, principalmente, quanto gastamos. Em tese, se o governo realmente cruzar os dados, isto é possível. Isto vai fazer com que a sonegação por parte das pessoas físicas diminua. Eu, particularmente, não tenho nada contra isto. Tenho 100% da minha renda declarada e com imposto de renda retido na fonte todo mês, logo, qual o problema se o governo souber o montante que gasto em minhas compras?
c) o texto reclama que os serviços públicos são ruins, logo, devemos sonegar tributos e colaborar com a sonegação empresarial. O raciocínio está totalmente enviesado e manipulado. O Estado necessita de dinheiro para manter a máquina pública e fazer investimentos. Se a sonegação diminuir, o bolo tributário será mais bem distribuído e o governo pode começar a diminuir a tributação sobre salário e outras rendas. E, se o serviço público é ruim, o que concordo, cabe a nós exigir sua melhora e não sonegar tributos. E quanto à corrupção, também é de nossa responsabilidade eleger melhor nossos representantes na hora do voto.
Finalmente, engana-se quem pensa que os empresários irão à falência se pagarem seus tributos. Hoje já há empresas que trabalham com emissão de nota fiscal em 100% de suas operações e são bastante prósperas.
Além disto, trabalhar sem sonegação de tributos via não emissão de Notas Fiscais traz uma grande vantagem ao empresário. Se uma empresa possui caixa dois, a contabilidade não terá condições de expressar a real condição econômico-financeira, pois registra apenas o que é documentado. Com isto, o empresário perderá uma importante ferramenta de auxílio à gestão empresarial e poderá vir a descobrir que a contabilidade não tem como função apenas o pagamento de tributos.

sábado, 13 de novembro de 2010

Lucro Presumido – bom para uns, ruim para o país

No Brasil, as empresas que não são tributadas pelo regime simplificado de impostos (SIMPLES) podem optar por duas formas de tributação para o pagamento do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido. Estes regimes são o Lucro Real e o Lucro Presumido (há um terceiro tipo – lucro arbitrado – que é usado apenas pelo Fisco para fins de fiscalização).

No Lucro Real, a tributação se dá com base no Lucro da empresa (Lucro Contábil com alguns ajustes). Já o lucro presumido, a tributação é feita com base na receita, aplicando-se um percentual fixo para a "presunção de lucro" e depois um percentual para o cálculo do Imposto. Para maiores informações sobre o Lucro Real, clique aqui e para informações sobre o Lucro Presumido, clique aqui.

Paralelo a isto, pelas regras tributárias vigentes, até 100% do Lucro Contábil pode ser distribuído aos proprietários das empresas sem pagamento de imposto na pessoa física. Isto é feito pois, se o imposto já é pago na pessoa jurídica, não deve ser tributado novamente na pessoa física. E aí está o mal. A lei diz lucro contábil e não o lucro tributável. Aparentemente, não há problema nisto, mas, com um exemplo a seguir, podemos explicar melhor o fato. Consideremos que uma empresa comercial tenha uma receita de R$ 200.000,00 e uma despesa de R$ 150.000,00. Para simplificar o cálculo, vamos considerar apenas o Imposto de Renda, sem considerar a Contribuição Social.

Lucro Real
Lucro Presumido
Receita
R$ 200.000,00
R$ 200.000,00
Despesas
R$ 10.000,00
R$ 150.000,00
Lucro antes Imposto de Renda
R$ 50.000,00
R$ 50.000,00
Alíquota do Imposto de Renda
15% sobre o Lucro (consideremos que não há ajustes necessários)
1,8% da Receita – Considera-se uma presunção de Lucro de 12% sobre a Receita e 15% de imposto sobre esta presunção
Valor do Imposto
R$ 7.500,00
R$ 3.600,00
Lucro Líquido
R$ 42.500,00
R$ 46.400,00


Neste caso hipotético, a melhor forma de tributação para e empresa é o lucro presumido, pois o pagamento de imposto é mais baixo e a distribuição de lucro para o proprietário é mais alta, podendo, neste caso, ter R$ 46.400,00 de receita isenta na sua pessoa física, ao invés de R$ 42.500,00 pelo lucro real. Então a pergunta: qual o problema disto? Aparentemente nenhum, mas há o problema da maquiagem dos números. Vamos supor que R$ 46.400,00 não sejam suficientes para cobrir a variação de patrimônio do proprietário, pois ele precisa de, por exemplo, R$ 60.000,00 para isto. O que fazer? Há duas soluções, aumentar a receita (o que não é viável, pois há a incidência de diversos tributos sobre a receita) ou diminuir a despesa. Diminuindo a despesa, poderíamos ter a seguinte situação:

Situação Original
Nova Situação
Receita
R$ 200.000,00
R$ 200.000,00
Despesas
R$ 150.000,00
R$ 130.000,00
Lucro antes Imposto de Renda
R$ 50.000,00
R$ 70.000,00
Alíquota do Imposto de Renda
1,8% da Receita – Considera-se uma presunção de Lucro de 12% sobre a Receita e 15% de imposto sobre esta presunção
1,8% da Receita – Considera-se uma presunção de Lucro de 12% sobre a Receita e 15% de imposto sobre esta presunção
Valor do Imposto
R$ 3.600,00
R$ 3.600,00
Lucro Líquido
R$ 46.400,00
R$ 66.400,00


Neste caso, a despesa foi artificialmente reduzida em R$ 20.000,00 e o imposto ficou o mesmo, pois é calculado sobre a receita. Com isto, pode-se distribuir mais R$ 20.000,00 para os sócios, passando de R$ 46.400,00 para R$ 66.400,00. Novamente, que mal há nisto? Isto é bom, pois o empresário vai pagar menos imposto. A questão: é bom pra quem? Este comportamento induz a dois tipos de comportamentos:

  1. Compra de produtos (bens ou serviços) sem nota. Mas, qual o problema disto? O problema é que, quando compramos sem nota, alguém está vendendo sem nota e, se há uma venda sem nota, não há o repasse dos tributos ao governo (tributos, aliás, que já estão embutidos no preço).
  1. Aumento da informalidade. Uma das formas de eu ter menos despesas, de maneira oficial, é a contratação de empregados sem registro em carteira e, neste caso, nem precisamos ir a fundo sobre os malefícios desta prática.
Resumindo, o lucro presumido que é uma prática de facilitação de pagamento de tributos é, na verdade, uma arma potencial para caixa dois e informalidade no mercado de trabalho. Quais as conseqüências de se acabar com o lucro presumido? Em minha opinião, haveria um aumento significativo de compras e vendas com notas, pois não valerá mais a pena para o empresário efetuar compras sem notas para aumentar, artificialmente, o seu lucro. Isto ocasionaria uma complexidade contábil para as empresas? De modo algum. Todo escritório de contabilidade sério e competente já faz a contabilidade das empresas da mesma forma que no lucro real para fins de crédito e para fins gerenciais, ao contrário, isto faria com que as empresas olhassem para a contabilidade como a sua real função, a de oferecer informações úteis para a tomada de decisão e não apenas um modo de recolhimento de tributos.
dreamhost review Ping Blog