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sábado, 13 de novembro de 2010

Lucro Presumido – bom para uns, ruim para o país

No Brasil, as empresas que não são tributadas pelo regime simplificado de impostos (SIMPLES) podem optar por duas formas de tributação para o pagamento do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido. Estes regimes são o Lucro Real e o Lucro Presumido (há um terceiro tipo – lucro arbitrado – que é usado apenas pelo Fisco para fins de fiscalização).

No Lucro Real, a tributação se dá com base no Lucro da empresa (Lucro Contábil com alguns ajustes). Já o lucro presumido, a tributação é feita com base na receita, aplicando-se um percentual fixo para a "presunção de lucro" e depois um percentual para o cálculo do Imposto. Para maiores informações sobre o Lucro Real, clique aqui e para informações sobre o Lucro Presumido, clique aqui.

Paralelo a isto, pelas regras tributárias vigentes, até 100% do Lucro Contábil pode ser distribuído aos proprietários das empresas sem pagamento de imposto na pessoa física. Isto é feito pois, se o imposto já é pago na pessoa jurídica, não deve ser tributado novamente na pessoa física. E aí está o mal. A lei diz lucro contábil e não o lucro tributável. Aparentemente, não há problema nisto, mas, com um exemplo a seguir, podemos explicar melhor o fato. Consideremos que uma empresa comercial tenha uma receita de R$ 200.000,00 e uma despesa de R$ 150.000,00. Para simplificar o cálculo, vamos considerar apenas o Imposto de Renda, sem considerar a Contribuição Social.

Lucro Real
Lucro Presumido
Receita
R$ 200.000,00
R$ 200.000,00
Despesas
R$ 10.000,00
R$ 150.000,00
Lucro antes Imposto de Renda
R$ 50.000,00
R$ 50.000,00
Alíquota do Imposto de Renda
15% sobre o Lucro (consideremos que não há ajustes necessários)
1,8% da Receita – Considera-se uma presunção de Lucro de 12% sobre a Receita e 15% de imposto sobre esta presunção
Valor do Imposto
R$ 7.500,00
R$ 3.600,00
Lucro Líquido
R$ 42.500,00
R$ 46.400,00


Neste caso hipotético, a melhor forma de tributação para e empresa é o lucro presumido, pois o pagamento de imposto é mais baixo e a distribuição de lucro para o proprietário é mais alta, podendo, neste caso, ter R$ 46.400,00 de receita isenta na sua pessoa física, ao invés de R$ 42.500,00 pelo lucro real. Então a pergunta: qual o problema disto? Aparentemente nenhum, mas há o problema da maquiagem dos números. Vamos supor que R$ 46.400,00 não sejam suficientes para cobrir a variação de patrimônio do proprietário, pois ele precisa de, por exemplo, R$ 60.000,00 para isto. O que fazer? Há duas soluções, aumentar a receita (o que não é viável, pois há a incidência de diversos tributos sobre a receita) ou diminuir a despesa. Diminuindo a despesa, poderíamos ter a seguinte situação:

Situação Original
Nova Situação
Receita
R$ 200.000,00
R$ 200.000,00
Despesas
R$ 150.000,00
R$ 130.000,00
Lucro antes Imposto de Renda
R$ 50.000,00
R$ 70.000,00
Alíquota do Imposto de Renda
1,8% da Receita – Considera-se uma presunção de Lucro de 12% sobre a Receita e 15% de imposto sobre esta presunção
1,8% da Receita – Considera-se uma presunção de Lucro de 12% sobre a Receita e 15% de imposto sobre esta presunção
Valor do Imposto
R$ 3.600,00
R$ 3.600,00
Lucro Líquido
R$ 46.400,00
R$ 66.400,00


Neste caso, a despesa foi artificialmente reduzida em R$ 20.000,00 e o imposto ficou o mesmo, pois é calculado sobre a receita. Com isto, pode-se distribuir mais R$ 20.000,00 para os sócios, passando de R$ 46.400,00 para R$ 66.400,00. Novamente, que mal há nisto? Isto é bom, pois o empresário vai pagar menos imposto. A questão: é bom pra quem? Este comportamento induz a dois tipos de comportamentos:

  1. Compra de produtos (bens ou serviços) sem nota. Mas, qual o problema disto? O problema é que, quando compramos sem nota, alguém está vendendo sem nota e, se há uma venda sem nota, não há o repasse dos tributos ao governo (tributos, aliás, que já estão embutidos no preço).
  1. Aumento da informalidade. Uma das formas de eu ter menos despesas, de maneira oficial, é a contratação de empregados sem registro em carteira e, neste caso, nem precisamos ir a fundo sobre os malefícios desta prática.
Resumindo, o lucro presumido que é uma prática de facilitação de pagamento de tributos é, na verdade, uma arma potencial para caixa dois e informalidade no mercado de trabalho. Quais as conseqüências de se acabar com o lucro presumido? Em minha opinião, haveria um aumento significativo de compras e vendas com notas, pois não valerá mais a pena para o empresário efetuar compras sem notas para aumentar, artificialmente, o seu lucro. Isto ocasionaria uma complexidade contábil para as empresas? De modo algum. Todo escritório de contabilidade sério e competente já faz a contabilidade das empresas da mesma forma que no lucro real para fins de crédito e para fins gerenciais, ao contrário, isto faria com que as empresas olhassem para a contabilidade como a sua real função, a de oferecer informações úteis para a tomada de decisão e não apenas um modo de recolhimento de tributos.
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