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quarta-feira, 28 de março de 2012

Mulheres na Contabilidade

A contabilidade foi, durante séculos, uma profissão exclusivamente masculina. No século XX, com a revolução feminina e a conquista por maiores direitos, fez com que as mulheres, timidamente começassem a entrar na profissão.
Não era raro os cursos de Ciências Contábeis serem quase que equiparados às Engenharias, ou seja, um curso predominantemente masculino, com algumas mulheres perdidas no meio das turmas.
Entretanto, no século XXI esta tendência está mudando radicalmente. A Contabilidade está se tornando uma profissão feminina e, a continuar com esta tendência, a próxima geração passará a ver os homens como a minoria da profissão.
Vamos a alguns fatos. Atualmente, diversos altos cargos na profissão contábil são ocupados por mulheres, das quais cito três em especial, tanto pela relevância dos seus cargos quanto pela competência profissional.
- Maria Clara Bugarim - atualmente vice-presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), tendo sido presidente na gestão anterior. Ou seja, a anos temos uma mulher no alto escalão do CFC.
- Márcia Martins Mendes De Luca - atualmente coordenadora adjunta da área de Administração, Ciências Contábeis e Turismo na CAPES, sendo que, nos últimos tempos, a coordenação é exercida por um profissional da área de Administração (atualmente a professora Eliane Pereira Zamith Brito) e a coordenação adjunta por um profissional da área de Ciências Contábeis. Sendo assim, podemos dizer que a professora Márcia é a representante oficial da classe contábil no órgão que regula os cursos de pós-graduação, em nível de Mestrado e Doutorado no Brasil.
- Ilse Maria Beuren - atualmente presidente e idealizadora da Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação em Ciências Contábeis (Anpcont) e talvez uma das pesquisadoras com maior produção científica na área de Ciências Contábeis no Brasil.
Entretanto, não é apenas no aspecto qualitativo que a situação mudou. Em termos quantitativos também. Segundo dados do INEP de 2009, há 205.330 alunos matriculados nos cursos de Ciências Contábeis no Brasil, sendo 113.208 (55,13%) mulheres e a diferença entre homens e mulheres está crescendo ao longo do tempo. Segundo cálculos de tendência, não me assustarei se, em 2014, as mulheres representarem mais de 60% do total de alunos no curso.
Já entre os profissionais, as mulheres ainda não são maioria, visto que esta mudança deu-se nos últimos 10 anos. Não foram analisadas as tendências para os técnicos em contabilidade, pois a profissão em nível técnico está caindo, sendo que, em alguns estados, não é feito mais o registro nesta modalidade.
Já para contadores, temos a seguinte situação no final de 2011. Há 290.208 contadores inscritos, sendo 129.144 (44,50%) mulheres. Entretanto, a participação relativa das mulheres cresce a cada ano e, de acordo com minhas previsões, em 2016 ou 2017 o número de mulheres inscritas como contadoras superará o número de homens.
Resumindo, as mulheres estão assumindo cada vez mais postos chave na área de Ciências Contábeis, são maioria no número de estudantes e, no máximo até 2020 serão também maioria no número de profissionais, tornando a contabilidade do Século XXI uma profissão feminina.

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Exame da OAB julgado constitucional pelo STF


Esta semana chegou ao STF o julgamento da constitucionalidade do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil e, de maneira acertada, os juízes votaram, de maneira unânime, pela sua constitucionalidade.
Os proponentes do recurso alegam que cabe apenas às instituições de ensino superior certificar se o bacharel é apto para exercer a advocacia. Além disso, a obrigatoriedade do exame violaria o direito ao livre exercício da profissão.
Por sua vez, a OAB defende que enquanto não houver critérios mais rígidos para autorizar cursos de Direito e reconhecer os já existentes, o exame serve como um instrumento da sociedade para controlar a qualidade do ensino jurídico no País.
Na alegação do recurso de que cabe apenas às instituições de ensino superior certificar se o bacharel é apto para exercer a advocacia, há que se considerar se esta certificação é bem feita, sendo que os próprios resultados do exame já trazem uma boa pista sobre isto.
Também há os que afirmam que o mercado tira os maus profissionais do mercado. Isto não é plenamente verdadeiro. Quando vou comprar uma roupa, não preciso ser estilista, alfaiate ou costureira para ver se é boa ou não. Entretanto, não consigo ter esta mesma percepção quando vou ao médico, dentista, fisioterapeuta, advogado, quando vou contratar um contador para minha empresa ou quando preciso de um engenheiro para construir minha casa. E o maior problema é que uma roupa defeituosa traz muito menos transtornos para a sociedade do que médicos, dentistas, advogados, contadores ou engenheiros defeituosos. Aliás, é justamente por esta razão que temos as chamadas profissões regulamentadas.
Considerando que o MEC é quem fiscaliza as Instituições de Ensino Superior, seria de sua responsabilidade garantir que todos os alunos saiam aptos a exercer a profissão e serem bons profissionais a ponto de não colocarem a sociedade em risco. Hoje, com os mecanismos existentes, esta fiscalização é impossível e não sei se desejável, visto que cada profissão tem as suas particularidades.
Justamente por conta disto, os conselhos acabam sendo uma boa forma de se avaliar seus pares, julgando, por meio de testes, a aptidão ou não do candidato, aliás, como é feito em diversos países do mundo. Hoje, além da OAB, o Conselho Federal de Contabilidade também possui seu exame e, depois da decisão do STF, creio que outros conselhos proponham leis no mesmo sentido.
Finalmente, as Instituições de Ensino Superior formam bacharéis em direito, bacharéis em ciências contábeis etc, cabendo aos conselhos de classe regularem a profissão de advogado, contador etc.

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Perdas na Área de Ciências Contábeis e Administração

O mes de junho de 2010 foi muito triste para a área de Ciências Contábeis e Administração no Brasil. Dois expoentes das áreas de Administração e Ciências Contábeis no Brasil faleceram neste mês.
No começo do mês, faleceu o professor Antônio Lopes de Sá, um dos grandes expoentes da contabilidade no Brasil (apesar de eu, particularmente, discordar de muitas de suas idéias, não o deixo de reconhecer como um grande pensador na área). Autor de mais de 150 livros, Lopes de Sá era um ferrenho crítico da adoção das chamadas normas internacionais de contabilidade, dentre outras posições polêmicas na área. Para uma reportagem mais completa, ver http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=67&codConteudo=4773.
No final do mês, faleceu o Professor Clóvis L. Machado-da-Silva, uma das maiores personalidades da pesquisa em Administração no Brasil. Atualmente exercia suas atividades acadêmicas como Professor Titular da Universidade Federal do Paraná e da Universidade Positivo, onde era Coordenador do Programa de Mestrado e Doutorado em Administração. Dedicou-se por mais de três décadas ao ensino e à pesquisa nas áreas de Estudos Organizacionais e de Estratégia em Organizações, com ênfase na perspectiva institucional de análise.
Para ler o comunicado oficial sobre sua morte, ver http://www.anpad.org.br/Clovis-Luiz-Machado.pdf.

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Aprovação do Exame de Suficiência para Contadores


Agora é oficial. Finalmente o Exame de Suficiência para os bacharéis em Ciências Contábeis voltou. Voltou de um jeito meio estranho, mas voltou.

A LEI Nº 12.249, DE 11 DE JUNHO DE 2010, que é a conversão da MP 472/09 em Lei, veio para tratar sobre o chamado Refis da Crise. Entretanto, dentro desta lei veio o artigo 76, que muda alguns artigos do DECRETO-LEI Nº 9.295, DE 27 DE MAIO DE 1946 que cria o CFC. Dentre as alterações, cito a mais relevante:

a) nova redação para o Art. 6º: São atribuições do Conselho Federal de Contabilidade: - f) regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional." E também para o artigo 12: Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.

O que isto significa? Significa que, finalmente, voltou o Exame de Suficiência. E isto é bom ou ruim? Em minha opinião, é ótimo, principalmente porque é sabido (até pela primeira versão do Exame) que o nível dos cursos de Ciências Contábeis no Brasil não é aquelas coisas. Infelizmente, alguns cursos possuem uma qualidade sofrível e o Exame vai servir para equilibrar um pouco a situação. Sobre isto, há algumas críticas:

a) é responsabilidade das Instituições de Ensino formar bons contadores e é responsabilidade do MEC garantir isto. Certo? Errado. Este é o mundo teórico, não o mundo real. O MEC não tem como garantir a qualidade do aluno formado, o MEC deve garantir que as instituições tenham padrões e normas técnicas, tais como, projeto pedagógico, corpo docente qualificado, biblioteca, instalações etc. E isto não gera bom ensino? Não necessariamente. E, se as instituições de ensino são realmente boas e formam bons contadores, então, qual o medo que elas têm do exame?

b) Com o exame, muitas instituições vão criar uma espécie de cursinho para os alunos formandos, com aulas de reforço para fazerem a prova. Certo? Certo, e, qual o mal nisso? Se as instituições oferecem um ensino com qualidade questionável e querem recuperar conteúdo para o aluno sair com uma formação melhor, isto não é bom? Quem quiser, procure no Google por exame do CPA nos EUA e vejam a quantidade enorme de cursinhos que por lá também existem. É o ideal? Não, mas, com certeza, é melhor do que a formação que há hoje.

Enfim, Exame de Suficiência, seja bem vindo. Espero que possamos sempre melhorar o nível do profissional da contabilidade no Brasil.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Informação Contábil - Parte VI - Posicionamento do CFC

Dando continuidade à série de posts sobre informação contábil, vamos tratar da visão do Conselho Federal de Contabilidade sobre informação contábil. Ressalte-se que os posts estão sendo extraídos de minha tese de doutorado disponível em http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-24052006-145759/publico/Tese_completa.pdf.
No Brasil, a posição do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) sobre informação contábil é tratada na Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) T1, norma esta que tem como título das características da informação contábil.

De forma geral, a NBC T1 trata do conceito de contabilidade, usuários e atributos da informação contábil. Quanto à informação contábil, a norma diz que a informação contábil deve ser, em geral e antes de tudo, veraz e eqüitativa, de forma a satisfazer as necessidades comuns a um grande número de diferentes usuários, não podendo privilegiar deliberadamente a nenhum deles, considerado o fato de que os interesses destes nem sempre são coincidentes.
Diz ainda a norma que a informação contábil deve ter quatro atributos: confiabilidade, tempestividade, compreensibilidade e comparabilidade.
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