Mostrando postagens com marcador Exame de Suficiência. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Exame de Suficiência. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Exame da OAB julgado constitucional pelo STF


Esta semana chegou ao STF o julgamento da constitucionalidade do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil e, de maneira acertada, os juízes votaram, de maneira unânime, pela sua constitucionalidade.
Os proponentes do recurso alegam que cabe apenas às instituições de ensino superior certificar se o bacharel é apto para exercer a advocacia. Além disso, a obrigatoriedade do exame violaria o direito ao livre exercício da profissão.
Por sua vez, a OAB defende que enquanto não houver critérios mais rígidos para autorizar cursos de Direito e reconhecer os já existentes, o exame serve como um instrumento da sociedade para controlar a qualidade do ensino jurídico no País.
Na alegação do recurso de que cabe apenas às instituições de ensino superior certificar se o bacharel é apto para exercer a advocacia, há que se considerar se esta certificação é bem feita, sendo que os próprios resultados do exame já trazem uma boa pista sobre isto.
Também há os que afirmam que o mercado tira os maus profissionais do mercado. Isto não é plenamente verdadeiro. Quando vou comprar uma roupa, não preciso ser estilista, alfaiate ou costureira para ver se é boa ou não. Entretanto, não consigo ter esta mesma percepção quando vou ao médico, dentista, fisioterapeuta, advogado, quando vou contratar um contador para minha empresa ou quando preciso de um engenheiro para construir minha casa. E o maior problema é que uma roupa defeituosa traz muito menos transtornos para a sociedade do que médicos, dentistas, advogados, contadores ou engenheiros defeituosos. Aliás, é justamente por esta razão que temos as chamadas profissões regulamentadas.
Considerando que o MEC é quem fiscaliza as Instituições de Ensino Superior, seria de sua responsabilidade garantir que todos os alunos saiam aptos a exercer a profissão e serem bons profissionais a ponto de não colocarem a sociedade em risco. Hoje, com os mecanismos existentes, esta fiscalização é impossível e não sei se desejável, visto que cada profissão tem as suas particularidades.
Justamente por conta disto, os conselhos acabam sendo uma boa forma de se avaliar seus pares, julgando, por meio de testes, a aptidão ou não do candidato, aliás, como é feito em diversos países do mundo. Hoje, além da OAB, o Conselho Federal de Contabilidade também possui seu exame e, depois da decisão do STF, creio que outros conselhos proponham leis no mesmo sentido.
Finalmente, as Instituições de Ensino Superior formam bacharéis em direito, bacharéis em ciências contábeis etc, cabendo aos conselhos de classe regularem a profissão de advogado, contador etc.

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Aprovação do Exame de Suficiência para Contadores


Agora é oficial. Finalmente o Exame de Suficiência para os bacharéis em Ciências Contábeis voltou. Voltou de um jeito meio estranho, mas voltou.

A LEI Nº 12.249, DE 11 DE JUNHO DE 2010, que é a conversão da MP 472/09 em Lei, veio para tratar sobre o chamado Refis da Crise. Entretanto, dentro desta lei veio o artigo 76, que muda alguns artigos do DECRETO-LEI Nº 9.295, DE 27 DE MAIO DE 1946 que cria o CFC. Dentre as alterações, cito a mais relevante:

a) nova redação para o Art. 6º: São atribuições do Conselho Federal de Contabilidade: - f) regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional." E também para o artigo 12: Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.

O que isto significa? Significa que, finalmente, voltou o Exame de Suficiência. E isto é bom ou ruim? Em minha opinião, é ótimo, principalmente porque é sabido (até pela primeira versão do Exame) que o nível dos cursos de Ciências Contábeis no Brasil não é aquelas coisas. Infelizmente, alguns cursos possuem uma qualidade sofrível e o Exame vai servir para equilibrar um pouco a situação. Sobre isto, há algumas críticas:

a) é responsabilidade das Instituições de Ensino formar bons contadores e é responsabilidade do MEC garantir isto. Certo? Errado. Este é o mundo teórico, não o mundo real. O MEC não tem como garantir a qualidade do aluno formado, o MEC deve garantir que as instituições tenham padrões e normas técnicas, tais como, projeto pedagógico, corpo docente qualificado, biblioteca, instalações etc. E isto não gera bom ensino? Não necessariamente. E, se as instituições de ensino são realmente boas e formam bons contadores, então, qual o medo que elas têm do exame?

b) Com o exame, muitas instituições vão criar uma espécie de cursinho para os alunos formandos, com aulas de reforço para fazerem a prova. Certo? Certo, e, qual o mal nisso? Se as instituições oferecem um ensino com qualidade questionável e querem recuperar conteúdo para o aluno sair com uma formação melhor, isto não é bom? Quem quiser, procure no Google por exame do CPA nos EUA e vejam a quantidade enorme de cursinhos que por lá também existem. É o ideal? Não, mas, com certeza, é melhor do que a formação que há hoje.

Enfim, Exame de Suficiência, seja bem vindo. Espero que possamos sempre melhorar o nível do profissional da contabilidade no Brasil.

dreamhost review Ping Blog