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sábado, 13 de novembro de 2010

Lucro Presumido – bom para uns, ruim para o país

No Brasil, as empresas que não são tributadas pelo regime simplificado de impostos (SIMPLES) podem optar por duas formas de tributação para o pagamento do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido. Estes regimes são o Lucro Real e o Lucro Presumido (há um terceiro tipo – lucro arbitrado – que é usado apenas pelo Fisco para fins de fiscalização).

No Lucro Real, a tributação se dá com base no Lucro da empresa (Lucro Contábil com alguns ajustes). Já o lucro presumido, a tributação é feita com base na receita, aplicando-se um percentual fixo para a "presunção de lucro" e depois um percentual para o cálculo do Imposto. Para maiores informações sobre o Lucro Real, clique aqui e para informações sobre o Lucro Presumido, clique aqui.

Paralelo a isto, pelas regras tributárias vigentes, até 100% do Lucro Contábil pode ser distribuído aos proprietários das empresas sem pagamento de imposto na pessoa física. Isto é feito pois, se o imposto já é pago na pessoa jurídica, não deve ser tributado novamente na pessoa física. E aí está o mal. A lei diz lucro contábil e não o lucro tributável. Aparentemente, não há problema nisto, mas, com um exemplo a seguir, podemos explicar melhor o fato. Consideremos que uma empresa comercial tenha uma receita de R$ 200.000,00 e uma despesa de R$ 150.000,00. Para simplificar o cálculo, vamos considerar apenas o Imposto de Renda, sem considerar a Contribuição Social.

Lucro Real
Lucro Presumido
Receita
R$ 200.000,00
R$ 200.000,00
Despesas
R$ 10.000,00
R$ 150.000,00
Lucro antes Imposto de Renda
R$ 50.000,00
R$ 50.000,00
Alíquota do Imposto de Renda
15% sobre o Lucro (consideremos que não há ajustes necessários)
1,8% da Receita – Considera-se uma presunção de Lucro de 12% sobre a Receita e 15% de imposto sobre esta presunção
Valor do Imposto
R$ 7.500,00
R$ 3.600,00
Lucro Líquido
R$ 42.500,00
R$ 46.400,00


Neste caso hipotético, a melhor forma de tributação para e empresa é o lucro presumido, pois o pagamento de imposto é mais baixo e a distribuição de lucro para o proprietário é mais alta, podendo, neste caso, ter R$ 46.400,00 de receita isenta na sua pessoa física, ao invés de R$ 42.500,00 pelo lucro real. Então a pergunta: qual o problema disto? Aparentemente nenhum, mas há o problema da maquiagem dos números. Vamos supor que R$ 46.400,00 não sejam suficientes para cobrir a variação de patrimônio do proprietário, pois ele precisa de, por exemplo, R$ 60.000,00 para isto. O que fazer? Há duas soluções, aumentar a receita (o que não é viável, pois há a incidência de diversos tributos sobre a receita) ou diminuir a despesa. Diminuindo a despesa, poderíamos ter a seguinte situação:

Situação Original
Nova Situação
Receita
R$ 200.000,00
R$ 200.000,00
Despesas
R$ 150.000,00
R$ 130.000,00
Lucro antes Imposto de Renda
R$ 50.000,00
R$ 70.000,00
Alíquota do Imposto de Renda
1,8% da Receita – Considera-se uma presunção de Lucro de 12% sobre a Receita e 15% de imposto sobre esta presunção
1,8% da Receita – Considera-se uma presunção de Lucro de 12% sobre a Receita e 15% de imposto sobre esta presunção
Valor do Imposto
R$ 3.600,00
R$ 3.600,00
Lucro Líquido
R$ 46.400,00
R$ 66.400,00


Neste caso, a despesa foi artificialmente reduzida em R$ 20.000,00 e o imposto ficou o mesmo, pois é calculado sobre a receita. Com isto, pode-se distribuir mais R$ 20.000,00 para os sócios, passando de R$ 46.400,00 para R$ 66.400,00. Novamente, que mal há nisto? Isto é bom, pois o empresário vai pagar menos imposto. A questão: é bom pra quem? Este comportamento induz a dois tipos de comportamentos:

  1. Compra de produtos (bens ou serviços) sem nota. Mas, qual o problema disto? O problema é que, quando compramos sem nota, alguém está vendendo sem nota e, se há uma venda sem nota, não há o repasse dos tributos ao governo (tributos, aliás, que já estão embutidos no preço).
  1. Aumento da informalidade. Uma das formas de eu ter menos despesas, de maneira oficial, é a contratação de empregados sem registro em carteira e, neste caso, nem precisamos ir a fundo sobre os malefícios desta prática.
Resumindo, o lucro presumido que é uma prática de facilitação de pagamento de tributos é, na verdade, uma arma potencial para caixa dois e informalidade no mercado de trabalho. Quais as conseqüências de se acabar com o lucro presumido? Em minha opinião, haveria um aumento significativo de compras e vendas com notas, pois não valerá mais a pena para o empresário efetuar compras sem notas para aumentar, artificialmente, o seu lucro. Isto ocasionaria uma complexidade contábil para as empresas? De modo algum. Todo escritório de contabilidade sério e competente já faz a contabilidade das empresas da mesma forma que no lucro real para fins de crédito e para fins gerenciais, ao contrário, isto faria com que as empresas olhassem para a contabilidade como a sua real função, a de oferecer informações úteis para a tomada de decisão e não apenas um modo de recolhimento de tributos.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Lucro segundo a Contabilidade - Parte II

Agora, vamos tratar do lucro contábil em si.
Em tese, o lucro é receitas - despesas + ganhos - perdas. Para entendermos o todo, na melhor do que separar as partes.

Receitas:
Criação de bens ou serviços por uma empresa durante um período; expressão monetária dos produtos ou serviços agregados transferidos por uma empresa a seus clientes num período. Ou seja, receita não tem a ver com entrada de caixa. Uma venda a prazo é uma receita, mas ainda não houve uma entrada de caixa. A obtenção de um empréstimo é uma entrada de caixa, mas não uma receita (aqui a contabilidade privada difere da pública, mas vamos tratar do conceito na ótica privada).

Despesas:
Conceito de fluxo. As despesas constituem o uso ou consumo de bens e serviços no processo de obtenção de receitas. As despesas indicam o gasto de serviços de fatores relacionados direta ou indiretamente à produção e venda do produto da empresa. Aqui o que é aplicado na receita vale aqui também. Despesa não tem a ver com saída de caixa. Compra de uma máquina, de um veículo não é despesa, é investimento. Despesa é o uso e consumo deste veículo ou desta máquina. Alguns autores, principalmente da contabilidade de custos diferem despesas de custos, mas sob a ótica estrita da teoria da contabilidade, não há esta diferença, o que há é a diferença entre despesa/custo e estoque, algo que não será discutido aqui.

Ganhos:
São os umentos de Patrimônio Líquido decorrentes de operações periféricas ou incidentais. Incluem, na maioria das empresas, lucros em atividades como a venda ocasional de terrenos e outros imóveis, bem como os aumentos de patrimônio resultantes de doações e outros lucros imprevistos.

Perdas:
As perdas resultam de eventos externos e exógenos não previstos como necessários para o processo de geração de receitas, tais como, prejuízo na venda de um bem, perda de ativos não segurados etc. É algo ocasional e não previsto.


Finalizando, despesa é uma coisa, compra de bem é outra, receita é uma coisa, venda de bem é outra. Basicamente, o lucro é necessário para a geração de caixa para a empresa se auto-financiar. Sem lucro, sem continuidade no longo prazo.

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Lucro segundo a Contabilidade - Parte I

Para falarmos sobre a visão contábil de lucro, precisaremos de alguns posts, pois o tema é extenso.
Primeiramente, vamos a alguns conceitos:
Ativo: a grosso modo, conjunto de bens e direitos de uma entidade, capaz de produzir benefícios futuros (capaz de gerar receita).
Passivo: conjunto de obrigações de uma entidade.
A diferença entre o Ativo e o Passivo é o Patrimônio Líquido. Para que haja um aumento de patrimônio líquido, há que se ter um aumento de Ativo, uma diminuição do Passivo ou uma combinação de ambos. De maneira geral, este aumento do Patrimônio Líquido se dá ou pela injeção de dinheiro na empresa pelos sócios (chamado de Capital Social) ou pela obtenção de lucros (desde que não seja distribuído aos sócios). Ressalta-se que há outras formas de aumento de Patrimônio Líquido mas que, por sua natureza extremamente técnica, não será explicado aqui.
O lucro contábil pode ter duas destinações. Ou paga-se para o acionista (como uma remuneração pelo capital investido) ou se mantém na própria empresa (para aumento de Patrimônio Líquido).
Se a empresa sempre distribuir 100% do lucro aos proprietários, poderá ter sérios problemas de financiamento pois, se o lucro não ficar na empresa, a única forma de expansão é com dívidas, o que sabemos que, no Brasil, não é muito sensato nem viável.
Sendo assim, pela ótica contábil, o lucro, desde que retido na empresa, nada mais é do que uma forma de auto financiamento, para futuras expansões e melhorias do negócio. Logo, uma entidade que não gera lucro, normalmente não é sustentável no longo prazo.
No próximo post comentaremos sobre os componentes do lucro, que seriam, receitas, despesas, custos, ganhos e perdas.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Visão Econômica de Lucro

Na Economia, a visão de lucro é bem interessante e tem alguns conceitos que são únicos.
A Teoria da Firma conceitua lucro como sendo a remuneração obtida num dado setor acima do custo de oportunidade do recurso ali utilizado. Se os donos da empresa possuem um conjunto de bens de capital e os utilizam para fins produtivos, a decisão dependerá dos rendimentos que eles poderiam obter num uso alternativo. Resultados superiores a esses custos alternativos é que são chamados de lucros. Na firma, o lucro total é dado pela diferença entre receita e despesa, considerado, para cada recurso utilizado, seu custo de oportunidade (fonte: João Rogério Sanson, disponível em http://www.periodicos.ufsc.br/index.php/economia/article/viewFile/6138/5696).
E aqui precisamos conceituar custo de oportunidade que seria uma alternativa de investimento (normalmente de baixo risco) ao capital empregado na firma. Por exemplo, se o investimento na firma é de 1 milhão de reais e uma aplicação financeira de baixo risco oferece uma remuneração de 10 mil reais mês, o lucro da empresa é dado pelas receitas - custos - 10 mil reais, ou seja, lucro mesmo só o que ultrapassa o investimento seguro. A lógica é, se uma firma oferece uma remuneração abaixo da remuneração segura, não vale a pena o risco.
O único problema desta visão é a não conceituação clara de custos e receitas, não fazendo a distinção, principalmente entre custos e ativos. Esta é mais uma conceituação contábil, tema que será tratado no próximo post, provavelmente mais para o final de semana.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Lucro segundo Karl Marx

Explicar a visão marxista do lucro é algo deveras complexo e que não será neste post que tudo será explicado, até porque, precisaríamos de quase um livro para expor todo o pensamento.
Marx não trabalha com o conceito de lucro e sim o conceito de mais valia.
Para uma leitura mais profunda sobre o tema, recomendo o link http://www.marxists.org/portugues/ que faz uma extensa visão do pensamento de Karl Marx. Sobre a visão de lucro propriamente dito, neste mesmo site, no endereço http://www.marxists.org/portugues/marx/1865/salario/index.htm há uma visão bem profunda sobre o tema salário, preço e lucro.
Em minha opinião o conceito de Marx, apesar de exremamente profundo, passa por um problema conceitual/contábil, pois Marx define que, do preço, uma parte vai para o salário, uma parte para os demais fatores de produção e uma parte para o lucro e que o lucro seria do detentor do capital (empresário capitalista).
Entretanto, nisto há um pequeno problema. O lucro não é do empresário e sim da entidade. Faltou aqui a visão do princípio da entidade contábil, que assim define entidade: O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. (para maiores informações, ver http://www.portaldecontabilidade.com.br/legislacao/resolucaocfc774.htm)
Segundo o princípio da entidade, o lucro é da organização e não do proprietário. A organização, se assim o desejar, pode distribuir 100% do lucro ao proprietário (caminhando para a visão marxista). Porém, se isto for feito, a empresa ficará sem capacidade de crescimento e de renovação dos seus ativos, o que, provavelmente, acarretará uma alta probabilidade de descontinuidade.
Sobre ese tópico de reinvestimento, capacidade de crescimento etc, um post específico sobre isto será feito nos próximos dias.

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

O que é Lucro?

A partir de hoje, vamos começar uma série de posts para tratar sobre as diferentes visões sobre o que é Lucro.
Serão apresentados posts sobre diversas visões, desde a versão marxista até as versões mais modernas sobre o tema.
Não será intenção deste blogueiro fazer uma avaliação profunda sobre o tema, com discussões e ensaios teóricos, muito menos uma explicação ideológica sobre o tema.
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